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Produtores de soja devem se preparar para as novas regras da reforma tributária

Fim das barreiras comerciais abrem caminho para expansão, mas falta de planejamento pode gerar prejuízos de caixa e perda de competitividade

reforma tributária inicia suas primeiras etapas práticas, demandando dos produtores rurais uma revisão profunda de suas estratégias de mercado e adequação comercial. Segundo consultores jurídicos, o período inicial servirá como um laboratório prático para a adaptação de sistemas de gestão, preparando o setor para o início da cobrança efetiva do novo modelo e a introdução da sistemática de créditos fiscais em janeiro de 2027.  

A partir de agosto deste ano, abre-se uma fase de testes e validação para a emissão de documentos fiscais com informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI), buscando simplificar o ambiente de negócios nacional.  

De acordo com o gerente tributário da CJ Selecta, Pedro Agenor dos Santos, a reformulação traz provisões que tendem a beneficiar o campo, uma vez que fragmentação das normas do ICMS, gerido por 27 unidades federativas autônomas, e do ISS, estabelecidas por milhares de municípios, gerava desvantagens competitivas e distorções logísticas.  

A nova estrutura traz a premissa da neutralidade e desburocratização. As operações comerciais passam a ter custos fiscais equivalentes, independentemente das distâncias ou das fronteiras estaduais envolvidas. Segundo o especialista, fatores como a eficiência de produção, a qualidade do produto e a logística tornam-se os únicos balizadores das negociações.  

Santos ressalta que com o antigo sistema muitas vezes as decisões de vendas eram orientadas mais pelos benefícios fiscais ou pela alíquota interestadual e menos pela eficiência logística ou custo produtivo. “A unificação das taxas permitirá ao produtor buscar parceiros comerciais em qualquer parte do país, o que fomenta a concorrência e reduz as distorções regionais do mercado de insumos e commodities rurais”, diz. 

Cadastro e adesão  

A partir de 2027, as operações rurais exigirão CNPJ próprio para propriedade territorialmente separada, substituindo o antigo modelo de inscrição estadual. A transição cadastral ocorrerá automaticamente para cadastros ativos e manualmente para os demais. Contudo, a padronização não transforma a pessoa física em jurídica, preservando suas regras atuais de tributação e previdência. 

O gerente jurídico também ressalta que é preciso levar em conta a opção de se tornar ou não contribuinte. Ele explica que os produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões têm a prerrogativa de escolher se aderem ou não ao pagamento do IBS e da CBS. 

A opção pelo regime viabiliza a recuperação integral de impostos pagos na compra de insumos e maquinários por meio de créditos tributários. Já os não contribuidores não geram esses créditos. 

Santos também acende um alerta para os não optantes que excederem o limite anual. “A partir da nova vigência, a receita que ultrapassar até 20% se tornará contribuinte no ano seguinte, enquanto excessos superiores a esse impõem enquadramento imediato no segundo mês subsequente”, explica. Ele reforça que a transição automática pode gerar riscos de prejuízo financeiro, pois o produtor perde o direito a créditos sobre estoques de abertura adquiridos anteriormente. 

Para o gerente jurídico este é principal momento para os produtores rurais agirem com antecipação e de forma coordenada com seus assessores contábeis, jurídicos e fiscais. “O ideal é que até o próximo ano, as inscrições estaduais sejam revisadas e os sistemas de faturamento ao novo CNPJ por propriedade sejam paramentados, evitando o travamento de operações. Recomenda-se também um estudo de viabilidade financeira e orçamentária para definir o enquadramento mais vantajoso, garantindo a segurança jurídica

O novo cenário tributário para produtores foi apesentado em um webinar promovido pela CJ Selecta, no canal Tributo do Agro no YouTube, com participação de Werinton Garcia Moreno e Milton Cesar da Silva, da Consultoria Corporativa Garcia & Moreno. Clique aqui. 

Sobre a CJ Selecta

Desde 1984 a CJ Selecta, companhia que faz parte da CJ Bio Division do grupo coreano CJ, atua com pioneirismo na fabricação de produtos derivados de soja para diversos segmentos. Com sede em Uberlândia (MG) e unidade industrial em Araguari (MG) e várias filiais espalhadas pelo Brasil, a companhia é hoje umas das maiores exportadoras de Concentrado Proteico de Soja (SPC, na sigla em inglês soy protein concentrate), com fontes de soja transgênica e não-transgênica. Em 2019 a CJ Selecta iniciou a produção de fertilizantes especiais e soluções para nutrição de plantas, com foco em produtividade e sustentabilidade, integrando tecnologia e conhecimento técnico para oferecer soluções que ajudam produtores a alcançar alta performance de forma ambientalmente responsável.

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